Campanha

Sonho da minha vida

Acreditamos que toda tentante à mãe tem direito a buscar a realização desse sonho, independentemente dos desafios que possam surgir. Estamos aqui para lhe oferecer um ambiente acolhedor, livre de julgamentos, onde você possa compartilhar suas experiências e encontrar a compreensão e o apoio que precisa.

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Sua história é única, e estamos comprometidos em ajudar a alcançar o seu sonho de ter filhos.

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Environmental Conservation

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Social justice and equality

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Education and development

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historias que ajudamos a contar

Conheça um pouco dos sorteados na primeira campanha Sonho da minha vida

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Great Community Impact

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Cada contribuição que você faz ajuda a reduzir os custos da reprodução assistida para várias mulheres que desejam engravidar.

Acesso à tratamentos

Ao reduzir os custos da reprodução assistida...

Igualdade de oportunidades

reduzem-se as barreiras econômicas que podem...

Suporte emocional

A reprodução assistida pode ser emocionalmente...

somos uma iniciativa sem fins lucrativos

por isso precisamos de todo tipo de ajuda

Doação financeira

Sua ajuda financeira pode realizar o sonho de ter filhos de uma familia.

Doação de medicamentos

Se você possui medicamentos que não utilizará mais, faça uma boa ação e doe,.

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faça parte da equipe deprofissionais e equipe multidiscplinar

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Palestra - o psicológico da tentante

em breve

Palestra - Lute pelo seu sonho

em breve

Testemunhos

Histórias que inspiram
os sonhos mais lindos

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John Doe Leader

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contato.vajost @gmail.com

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+62 123 456 789

Sonho da minha vida é uma campanha organizada pela ong GESTAR que visa sortear e acompanhar tratamentos de reprodução assistida.

Todas as familias e casais  classificados como tentantes, conforme regulamento desta promoção consulte aqui

Tratamento FIV e Acompanhamento multidisciplinar assitido de perto tambem pela equipe da GESTAR

A campanha sonho da minha vida é uma ação promovida pela ong Gestar e seus parceiros

Todos os direitos reservados

Regulamento da campanha "Sonho da Minha Vida"

DADOS DA EMPRESA PROMOTORA DA CAMPANHA
1.1. ONG GESTAR, CNPJ n. 39.581.925/0001-09, endereço na Rua Capistrano de Abreu, 125, Boa Vista – Curitiba-PR, neste ato representado pela sua Presidente, Sra Vanessa Magalhães Jost, casada, presidente da ONG, CPF n. 044658899-76 e RG n. 6781402-9 com endereço profissional  na Rua Capistrano de Abreu, 125, Boa Vista – Curitiba-PR pelo presente regulamento veicula a Campanha Sonho da Minha Vida, bem como estabelece as condições e critérios de participação e premiação, de acordo com as seguintes cláusulas.
DO PRÊMIO DA CAMPANHA SONHO DA MINHA VIDA
2.1. Esta Campanha é válida para os casais que cumprirem com todos os requisitos para participação, ficando os mesmos cientes e de acordo que o processo de seleção cabe única e exclusivamente à equipe Gestar.
2.2. A Campanha Sonho Da Minha vida doará a um casal um tratamento de Fertilização in Vitro com óvulos e sêmen próprios, honorários médicos, parte laboratorial e uma transferência.
2.3. Não estão englobados no prêmio exames, medicamentos, congelamento de embriões excedentes, anuidade para manutenção de material congelado, punção testicular e outras transferências, acaso a primeira não tenha sucesso.
DOS PARTICIPANTES E DO TERRITÓRIO DE COBERTURA DA CAMPANHA
3.1. Esta Campanha é válida para participantes de todo o território nacional, entretanto o casal ganhador deverá se deslocar até a sede da clínica que fará o tratamento, com despesas de viagem, deslocamento e alimentação por conta do casal ganhador. O casal deve preencher o requisito financeiro para participação da Campanha, não sendo admitida a participação de casais com renda superior a 8 (oito salários mínimos nacional), devendo a comprovação de tal requisito se fazer através de comprovante de renda, sendo aceitos exclusivamente Imposto de Renda e/ou Holerite do casal.
3.2 Para validar a inscrição, o casal deve seguir o perfil da ONG Gestar e da Clínica parceira, no Instagram
DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES E ETAPAS DE SELEÇÃO
4.1 As inscrições para participação na Campanha Sonho da Minha Vida iniciam no dia 16/04/2024, se encerrando às 23:59 horas do dia 25/04/2024.
4.2 As inscrições devem ser realizadas única e exclusivamente através do site sonhodaminhavida.com.br.
4.3 A Campanha Sonho da Minha Vida será composta das seguintes etapas:
a) Inscrições através do site sonhodaminhavida.com.br
b) As 20 histórias selecionadas para a segunda etapa serão colocadas em votação nos Stories do Instagram da ONG Gestar (@gestarong), sendo divididas em 4 histórias que competem em si por dia. A votação fica aberta pelo prazo de 24 horas. OS VOTOS COMPUTADOS SERÃO APENAS OS CONSTANTES DA ENQUETE DOS STORIES. Esta etapa ocorrerá entre os dias 29/04/2024 e 03/05/2024.
c) Para a final passarão 5 histórias, que serão colocadas em votação no site sonhodaminhavida.com.br. Esta etapa ocorrerá entre os dias 06/05/2024 e 10/05/2024, sendo os votos válidos apenas os constantes do site.
DIVULGAÇÃO DO CASAL VENCEDOR
5.1 O casal vencedor será divulgado através de live no instagram da ONG Gestar (@gestarong), a ser realizada no dia 12/05/2024.
DEVERES DO CASAL GANHADOR
6.1 O casal ganhador autoriza o uso de sua imagem, voz e história pela ONG Gestar e pela Clínica e/ou médico que realizará o procedimento.
6.2 O casal se compromete a fazer o registro de todas as etapas do tratamento e compartilhar o material com a ONG Gestar.
6.3 O casal contemplado se compromete a comparecer à consulta inicial no dia em que a clínica tiver disponibilidade.
6.4 O casal contemplado se compromete a realizar o procedimento em até 90 dias após a divulgação do resultado da Campanha Sonho da Minha Vida, sob pena de desclassificação.
6.5 O casal contemplado se compromete a informar e compartilhar documentos e registros sobre a gestação e nascimento do bebê fruto da Campanha, com a ONG Gestar.
7 DA DESCLASSIFICAÇÃO
7.1 Serão desclassificadas, automaticamente, as inscrições dos casais que:
não comprovarem a renda do casal através da apresentação de Imposto de Renda e/ou Holerite;
realizarem seu cadastro fora do Período de inscrições;
se utilizarem de robôs/boots ou qualquer outro meio para burlar as votações;
não cumprirem todas as regras constantes do item 3;
não se dispuserem a realizar o tratamento dentro do prazo de 90 dias após a divulgação do resultado da campanha.
8 DA POLÍTICA DE SUPORTE E ATENDIMENTO AO PARTICIPANTE DA CAMPANHA
8.1 Em caso de dúvidas relacionadas a este regulamento e/ou a qualquer assunto sobre a Campanha Sonho da minha Vida, o casal participante poderá entrar em contato com a ONG Gestar pelo e-mail associacaogestar@gmail.com.
8.2 As dúvidas sobre o regulamento e eventuais problemas em relação a Campanha Sonho da Minha Vida serão respondidas no prazo de 72 (setenta e duas) horas, após o contato do casal participante.
9 CONSIDERAÇÕES GERAIS
9.1 Ao participar da presente Campanha, nos termos deste Regulamento, os casais Participantes reconhecem e aceitam expressamente que a Clínica responsável pela realização do ciclo de fertilização in Vitro não é responsável, nem poderá ser responsabilizada pela condução da Campanha Sonho da Minha Vida, sejam inscrições ou etapas de votação.
9.2 O Casal Participante contemplado, desde já, autoriza o uso, pela ONG Gestar e pela Clínica/Médico responsável pelo tratamento, de suas imagens, sons de vozes, performances e nomes, em filmes publicitários veiculados em mídia eletrônica, internet, fotos, cartazes, anúncios em jornais, revistas e outros e em qualquer outra forma de mídia impressa ou eletrônica, a serem divulgados no território nacional, referentes à divulgação da conquista da Campanha, sem qualquer ônus.
9.3 A ONG Gestar providenciará os mecanismos necessários para garantir o perfeito funcionamento da mecânica da Campanha, bem como a segurança no ambiente virtual, no limite de suas responsabilidades.
9.4 As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta pela equipe Gestar.
9.5 O regulamento da Campanha Sonho da Minha Vida estará afixado no site sonhodaminhavida.com.br.
9.6 A participação na presente Campanha caracteriza, por si, a aceitação pelos Casais Participantes de todos os termos e condições estabelecidas neste Regulamento.
9.7 Na hipótese da ocorrência da verificação e/ou comprovação de fraude e/ou tentativa de burlar as disposições do presente Regulamento e suas regras, o Casal Participante perderá o direito ao tratamento de Fertilização in Vitro, sem prejuízo de qualquer outra medida que possa eventualmente ser tomada por parte da ONG Gestar.
9.8 O presente regulamento poderá ser alterado e/ou a Campanha suspensa ou cancelada, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da ONG Gestar e que, de alguma forma, comprometa sua realização da maneira originalmente planejada.
9.9 Ficam os Casais Participantes cientes, desde já, que não poderão utilizar-se de meios escusos para participar desta Campanha e/ou de mecanismos que criem condições de participação irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste regulamento, situações essas que, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da participação, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis a serem adotadas pela ONG Gestar em face do Casal Participante infrator.
9.10 Esta Campanha não é cumulativa com outras promoções.